Quem se aposentou entre 1977 a 04/10/1988 poderá pleitear a Revisão do INSS, referente a ORTN (buraco negro)
Quem se aposentou entre 1977 a 04/10/1988 poderá ingressar com a revisão do seu benefício referente a ORTN, o famoso “buraco negro” na sua aposentadoria.
A revisão para os aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 1977 a 04/10/1988 refere-se ao índice de atualização dos 24 (vinte e quatro) primeiros salários de contribuição integrantes ao período básico de cálculo do Regime anteior à Lei 8.213/1991, no que tange a revisão da ORTN, ou a famosa, revisão do “buraco negro”.
Assim, caso V. Sr.(a), teve seu benefício concedido pelo INSS nesse período, exija também sua correção da ORTN na sua aposentadoria, basta ter a Cópia da Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS, Extrato Trimestral ou Semestral do benefício, Cópia do RG, CPF e comprovante de residência.




