Lei do superendividamento

A lei que foi sancionada em Julho/2021 tem como objetivo prevenir o superendividamento da população Brasileira, visto que, segundo apuração, quase 80% das famílias com renda de até 10 salários mínimos, encontram-se endividadas.

A lei busca preservar as condições mínimas de sobrevivência e também protege os grupos mais vulneráveis de forma especial, como idosos e pessoas com baixa escolaridade.

Um dos grandes benefícios da nova lei é que tambem há modificação no CDC (código de defesa do consumidor) para conter o abuso e regulamentar as ofertas de crédito.
A lei inclui a obrigação das instituições bancárias informarem taxas de juros e outros encargos, valor de multa por atraso, valor total das parcelas. E também regulamenta de vez que as instituições informem o Custo Efetivo Total de empréstimos e financiamentos, não somente a taxa de juros, como já era regulamentado pelo Banco Central, mas raramente cumprido pelas instituições ou, quando cumprido, nas famosas “letras miúdas de rodapé”.

As dívidas que podem ser renegociadas pela lei, incluem: contas e dívidas de consumo (água, luz, telefone, gás, carnês e boletos), crediários, empréstimos (inclusive cheque especial e cartão de crédito) e parcelamentos.
Não podem ser renegociados: produtos e serviços de luxo, créditos rurais, impostos e tributos, crédito habitacional e pensão alimentícia.

Para usufruir da lei, é preciso procurar seu advogado de confiança, informar todas as dívidas que possui em aberto,seu real orçamento familiar e, importante: um plano de pagamento com prazo definido.
As dívidas não somem! A lei permite um acordo entre devedor e credores, a fim de determinar uma melhor condição de pagamento, entendendo que o consumidor agiu de boa fé e deseja efetuar o pagamento, mas de fato não possui condições sem comprometer seu sustento básico.
Caso os credores não apresentem interesse no acordo, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento.

É sempre preciso ficar atento, o CDC pode ser um grande aliado!
Procure seu advogado de confiança, especialista em direito do consumidor, e saiba mais!

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