Revisão do FGTS para quem foi optante até setembro de 1971, e permaneceu trabalhando por mais de 11 (onze) anos na mesma empresa, possui direito na Revisão da taxa de juros do FGTS de 3% para 6%.
Revisão do FGTS: Quem foi optante pelo FGTS antes de 1971, e permaneceu trabalhando por mais de 11 anos na mesma empresa, poderá ingressar com ação para pleitear a Revisão do FGTS de 3% para 6%.
Os trabalhadores optantes pelo FGTS a data de 21 de Setembro de 1971 se enquadram na Revisão de 3% para 6% do FGTS, caso não tenham recebido.
Portanto os trabalhadores com tempo de serviço superior há 11 anos de permanência na mesma empresa, fazem jus ao crédito de juros à base de 6% ao ano, o que no entanto não ocorreu, consoante prevê o inciso IV do citado artigo 13, § 3º, da Lei. 8.036/90, para alguns casos.
Neste passo, basta solicitar junto a Caixa Econômica Federal, o Extrato Analítico da conta vinculada do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a fim de apurar o índice de correção, 3% ou 6%.
Para o ingresso da ação, basta cópia da Carteira de Trabalho, cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e o extrato analítico do FGTS.
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