Quem se aposentou entre 1992 e 1996 possui direito a revisão do benefício, para inclusão da contribuição previdenciária sobre o 13º salário no cálculo da sua aposentadoria

Quem se aposentou entre 1992 e 1996 tem direito a revisão do benefício, para inclusão da contribuição previdenciária sobre o 13º salário no cálculo da sua aposentadoria

As contribuições sobre o 13º salário feitas entre os anos de 1991 e 1993, devem entrar no cálculo da aposentadoria. Por isso, quem teve o valor descontado e se aposentou entre os anos de 1992 e 1996 pode pedir a revisão na Justiça.

É que, de acordo com a legislação vigente à época, os valores recebidos a título de gratificação natalina (13º) integravam os salários-de-contribuição computados no período básico de cálculo dos benefícios.

Ocorre que o INSS, apesar de ter descontado a contribuição previdenciária sobre o 13º salário, não incluiu este valor na base de cálculo das aposentadorias. O que contrariou a legislação vigente à época, a qual não fazia qualquer vedação quanto a inclusão do 13º salário no cálculo da Renda Mensal Inicial. A proibição só veio com a Lei 8.870 de 15/04/94.

Assim, como não existia restrição na lei, o segurado tem direito a incluir o valor do 13º salário no salário de contribuição do mês de dezembro dos anos de 1991, 1992 e 1993, aumentando, assim, a base de cálculo da aposentadoria.

Importante observar que ao somar o valor do 13º à parcela do mês de dezembro de cada ano, deve ser respeitado o valor do teto máximo do INSS vigente naquele mês.

Como o 13º salário àquela época era pago no mês de dezembro, o segurado só pode pedir que o valor seja incluído no salário de contribuição referente àquele mês. E se o salário do segurado já equivalia ao teto ou era muito próximo, não há como acrescentar o valor do 13º no mês de dezembro na base de cálculo da aposentadoria. Logo, esse segurado não terá direito à revisão.

Cumpre esclarecer que a revisão é cabível para todas as modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especiais, e, inclusive, para as pensões que tiveram decorrentes de uma aposentadoria concedida entre 1992 e 1996.

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