Falha na prestação de serviço de operadoras de telefone e internet

A falha na prestação de serviço se caracteriza sempre que o prestador não cumpre com o contratado, seja em qualidade, quantidade, forma ou prazo.

Do mais simples negócio, ao mais sofisticado, isso pode ocorrer e inclui as operadoras de telefonia e internet, seja móvel ou residencial.

Quando há falha por parte do prestador, onde os percalços ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e comprometem a paz e a tranqulidade do consumidor, é possível pleitear uma indenização por dano moral, mas, é necessário que fique comprovado que houve prejuízo por parte desse tomador do serviço.
Diante disso, é preciso explicar que somente aqueles momentos corriqueiros que o sinal da internet ou de telefonia falha, não gera um dano. Mas, um período sem o serviço de forma constante, por exemplo, gerando diversos prejuízos ao consumidor, é uma situação que pode ser analisada pelo seu advogado de confiança.

Além disso, é fundamental reunir provas desse dano sofrido: testemunhas, imagens, vídeos, gravações e etc. Além do dano, é possível pedir a restituição de valores pagos por esses serviços prestados de forma falha.

Recentes decisões aqui mesmo do nosso escritório, geraram indenizações de até R$ 10.000,00 para esse tema.

Esteja sempre atento!
Sob qualquer sinal de violação dos seus direitos, procure seu advogado de confiança e peça orientação.

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