NOVA REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA OS APOSENTADOS QUE TIVERAM O BENEFÍCIO ENTRE 1988 ATÉ DEZEMBRO DE 2003 PODEM PLEITEAR REAJUSTE DE ATÉ 42%.

NOVA REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA OS APOSENTADOS QUE TIVERAM O BENEFÍCIO ENTRE 1988 ATÉ DEZEMBRO DE 2003.

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) rever a aposentadoria de um segurado de Sergipe que pediu a aplicação do teto de R$ 1,2 mil previsto na Emenda Constitucional 20/98, para corrigir o benefício concedido antes da vigência da emenda.

Quando ele se aposentou em 1995, o teto equivalia a R$ 1.081,50. Para se beneficiar da decisão, os aposentados que se sentirem lesados podem entrar com uma ação com pedido de revisão do benefício na Justiça Federal. O INSS só vai se pronunciar sobre o julgamento do STF após a publicação do acórdão.

A briga dos aposentados para ter direito à correção dos benefícios pelo valor do novo teto implantado pela EC 20/98 é motivo de uma infinidade de ações judiciais contra o INSS.

Na época da edição da emenda, o Ministério da Previdência Social publicou uma norma, determinando que os benefícios concedidos antes da emenda deveriam permanecer com o mesmo valor.

Por força da recente decisão, se beneficiam da decisão todas as pessoas que têm carta de concessão da aposentadoria limitada ao teto, inclusive aquelas que se aposentaram antes de 1988 e tiveram prejuízo.

Quem pode pedir a revisão do benefício?

As pessoas que têm a carta de aposentadoria limitada ao teto do INSS, em especial aqueles que se aposentaram no período de 1988 a dezembro de 2003

Por que essas pessoas podem pedir a revisão da aposentadoria?

Porque 1988 o teto do benefício subiu de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 (EC 20) e em dezembro de 2003 subiu para R$ 2.400,00 (EC 43) e o INSS não corrigiu o valor das aposentadorias

Como pedir à revisão do benefício?

Os aposentados que se sentirem prejudicados e com perdas poderão entrar com uma ação com pedido de revisão da renda mensal.

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