REVISÃO DE ATÉ 5% PARA OS APOSENTADOS OU PENSIONISTAS QUE POSSUEM O BENEFÍCIO DO INSS CONCEDIDO ENTRE 1988 ATÉ 2003.

Por força da recente decisão, todas as pessoas que têm carta de concessão da aposentadoria com o benefício concedido pelo INSS entre 1988 até 2003, podem pleitear na justiça reajuste de até 5% haja vista a defasagem na aposentadoria mensal, ocorrido desde àquela época.

Assim, para pleitear a Revisão, é necessário cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência Atual, Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS com as últimas 36 contribuições.

https://rodriguesfaria.adv.br/novo

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