Tribunal de Justiça reconhece indenização moral e material à aluna

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu indenização moral e material à aluna que sofreu danos durante aula. Segundo o Tribunal, a instituição educacional deve zelar pela segurança do aluno: “A responsabilidade civil da instituição de ensino, como prestadora de serviços de educação, é objetiva, e decorre do exercício próprio de sua atividade, devendo zelar pela guarda e segurança dos alunos que estão sob sua vigilância”.

 

 
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