Sinal ruim? Você pode ser ressarcido!
03/06/2016Caiu o sinal da sua TV? Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora de TV deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, exceto quando for comprovado que o problema foi causado pelo próprio assinante.

