Prejuízos com ressacas podem ser indenizados
A cidade de Santos foi atingida por uma forte ressaca no último domingo, 21. A água invadiu a avenida da praia e se estendeu até prédios e clubes, arrastando carros. Foram registrados ventos de 90km/h na região e a travessia das balsas entre Santos e Guarujá chegou a ser paralisada.
A elevação da maré registrada foi de 2,60 metros. Inicialmente não há que se falar em caso fortuito ou força maior, pois estes pressupõem uma imprevisibilidade, inevitabilidade. O que não é o caso. As ressecas, logicamente, não podiam ser evitadas e podiam não ser previsíveis, mas os efeitos que elas produziram não se concretizariam se as medidas passíveis de execução tivessem sido implementadas.
As ressecas constituem circunstâncias recorrentes na região, cujos prejuízos aos munícipes foram amplamente divulgados pela imprensa e conhecidos dos administradores públicos. Não há como a Prefeitura de Santos ignorar a possibilidade de risco à população que reside naquela região.
É a Prefeitura, nesse caso, responsável por danos causados pela resseca que, influindo no transbordamento do mar, invadindo o logradouro, atingindo prédios e clubes da região, danificando-os. Reveste-se o caso de circunstâncias especiais que, em seu conjunto, empenham a responsabilidade da Municipalidade, pela sua inércia em atender a uma situação que exigia a sua presença para evitar a ocorrência. Houve inércia, de sua parte, mesmo diante do clamor e das advertências.
No caso dos clubes que oferecem serviços de estacionamento, tratando-se de relação de consumo, igualmente deveriam tomar todas as medidas necessárias para evitar o alagamento no local, bem como avisar os consumidores prontamente para retirada dos veículos.





