Compras de até US$ 1 mil devem ser isentas de imposto de importação?

A Sugestão Legislativa 20/2017, apresentada por meio do Portal e-Cidadania, defende que se isente de impostos de importação as mercadorias de até US$ 1 mil (mil dólares) adquiridas por pessoas físicas. Atualmente, a lei define que passageiros de linhas aéreas podem entrar com até US$ 500 dólares em mercadorias compradas no exterior sem ter que pagar imposto, já quem entra por via terrestre tem isenção de US$ 300. Quando são compras online, a isenção é de até US$ 50 entre pessoas físicas. A SUG está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como relator.

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