Quem se aposentou entre os meses de Março de 1994 à Fevereiro de 1997 possui direito a revisão do benefício, referente ao reajuste de 39,67% sobre a aposentadoria.
Todo aposentado que tive seus benefícios concedidos entre Março de 1994 a Fevereiro de 1997, possuem direito ao reajuste de 39,67%, posto que a Lei do Plano Real não afastou, no que tange ao período anterior à vigência da nova moeda, a indexação dos salários-de-contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários segundo os índices fixados pelas legislações precedentes, ou seja, até 22 de dezembro de 1992, INPC; de 23 de dezembro de 1992 a 28 de fevereiro de 1994, IRSM; de março de 1994 a 30 de junho de 1994, URV.
No entanto, a Autarquia não considerou a variação do IRSM apurado naquele mês, no percentual de 39,67%, antes de realizar a conversão dos salários-de-contribuição em URV.
Deste modo, caso V. Sr.(a), teve seu benefício concedido pelo INSS entre Março de 1994 a Fevereiro de 1997, exija imediatamente sua correção de 39,67% na sua aposentadoria, basta ter a Cópia da Carta de Concessão do INSS, Extrato Trimestral ou Semestral do benefícios, Cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Não perca tempo, e exija seus direitos.




