TODO APOSENTADO POR INVALIDEZ PODERÁ PLEITEAR NA JUSTIÇA UM ACRÉSCIMO de 25% EM CIMA DO VALOR DO BENEFÍCIO, CASO NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS PARA SUA SOBREVIVÊNCIA, SENÃO VEJAMOS
O aumento é devido caso o segurado necessite de assistência permanente, como por exemplo, de terceiros para sua sobrevivência.
O segurado do INSS, aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente, ou melhor, da ajuda de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu beneficio.
Essa determinação esta em vigor desde o dia 5 abril de 1991. Ocorre que, infelizmente ainda é desconhecida por muitas pessoas que necessitam do acréscimo na sua aposentadoria.
Forçoso destacar, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo é devido os segurados que necessitam do benefício previdenciário.
O valor será sempre recalculado quando o beneficio que lhe deu origem for reajustado.
Importante destacar, que a legislação previdenciária define as situações em que o auxilio é devido, como por exemplo, o segurado acometido de cegueira total, esse por sua vez, possui o direito ao acréscimo em sua aposentadoria.
Esse benefício, de 25% sobre o valor da aposentadoria se extingue com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes, haja vista a finalidade do benefício.
O que vale lembrar, é que “O acréscimo é muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) é bem provável, que o aposentado consiga pagar pela assistência que necessita”.
Caso V. Sr. necessite da complementação desse benefício e se enquadre nas regras exigidas em lei, basta procurar uma das agências do INSS.




