Revisão do INSS para os assegurados que se aposentaram entre Abril de 1990 a Fevereiro de 1994, podem receber um reajuste de até 57,75%
Os segurados que se aposentaram com valores próximo ao “TETO” frente ao Instituto Nacional do Seguro Social, entre ABRIL de 1990 e FEVEREIRO de 1994, devem ingressar na justiça para pleitear um aumento de até 57,75% do benefício mensal.
O motivo desse reajuste é a mudança das regras pelo “TETO” do INSS ocorrido em 1989, quando o limite máximo de pagamento da Previdência social baixou de 20 para 10 salários mínimos.
Então, quem se aposentou depois desse período, teve o benefício reduzido, mesmo que o segurado estivesse contribído “antes” com base em 20 salários mínimos, gerando um prejuízo MENSAL de 57,75% em cima do seu benefício atual.
Por exemplo, um aposentado que teve o início do pagamento pelo INSS em JUNHO de 1990 é o mais beneficiado, pois ele deve ter hoje um benefício mínimo de R$ 1.432,00, se contribuía com um valor equivalente a 20 salários mínimos da época, receberá um reajuste de 57,75%. Dessa forma sua aposentadoria poderá passar a ser de R$ 2.259,00.
Assim, todos os segurado que se aposentaram entre abril de 1990 a Fevereiro de 1994, deverão IMEDIATAMENTE propor a ação competente para rever esse índice, garantindo assim, seu direito em juízo.
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