Saiba detalhes da Lei da Adoção
05/11/2015A Lei de adoção, em vigor desde novembro de 2009, instituiu a Nova Lei Nacional de Adoção, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Investigação de Paternidade, que estabelece uma série de mudanças significativas. A partir de agora, uma das alterações é que parentes próximos e pessoas com algum tipo de relação com o menor terão prioridade na hora de adotar. A idade mínima para ser um pai ou mãe adotiva baixou de 21 para 18 anos. Os programas de acolhimento familiar ganharam mais importância com a nova lei. Segundo o texto, enquanto não localizada pessoa e/ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Nos termos da nova legislação, o ato da adoção deverá contar com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

