Atraso na entrega do imóvel? O comprador tem direitos!

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor do consumidor: Havendo atraso na obra por culpa da construtora sem justificativa, haverá a suspensão da cobrança de juros e multas de parcelas posteriores a data acordada para entrega do imóvel. Essa suspensão permanecerá até a entrega do imóvel, devendo a construtora abster de cobrar os referidos encargos e inscrever o nome do proprietário nos órgãos de restrição ao crédito.

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