Poluição sonora e pertubação do sossego alheiro. Você sabe a diferença?

Você sabia que não é proibido fazer barulho após as 22 horas? A lei do silêncio é restrita ao município de São Paulo. Entretanto, o excesso está previsto na lei de duas formas: poluição sonora e perturbação do sossego. A diferença entre os dois está na constância do barulho. Para ser considerado poluição sonora, são necessários ruídos constantes de 55 decibéis, medidos por fiscais da Prefeitura deSantos. Caso o estabelecimento descumpra a lei, ele pode ser intimado, perder o alvará e ser multado entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Já a perturbação de sossego é de menor potencial ofensivo. São casos onde o barulho é inferior, e mesmo assim atrapalham vizinhos, como festas. Nessas situações, a Guarda Municipal vai ao local e pede que o volume seja reduzido. 

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